O Governo Federal alterou em dezembro passado as regras que delineiam o Programa Bolsa Família, o principal programa de transferência direta de renda dentro do Fome Zero, e que hoje atende mais de 46 milhões de pessoas, 12.370.915 famílias em todo o país (dados de dezembro de 2009). Pelas novas regras, as famílias beneficiárias que durante o ano tiverem constatada renda per capita superior a R$ 140,00 (valor máximo estipulado pelo Decreto 6.917/2009) não perderão o benefício até outubro deste ano.
A justificativa do Governo Federal, por meio do MDS e da Senarc, a priori faz sentido: a maioria das famílias, segundo o Governo, tem aumento da renda com oportunidades temporárias de trabalho e “de curto prazo e nem sempre sustentáveis.” Desta forma, ao se garantir às famílias beneficiárias que continuem no Programa mesmo que estejam fora do limite imposto pelo supracitado Decreto, espera-se que se sintam “mais seguras a informar aumentos de renda e ainda assim permanecerem no Bolsa Família” pelo menos até 31 de outubro.
Visto sob este ângulo, é justo. Porém, como a regra vale para todos os beneficiários cuja renda for superior ou cujo cadastro esteja desatualizado (o que também não implicará em cancelamento), famílias que não estejam na situação de trabalho temporário ocuparão lugar de outras que podem nem renda ter. Serão famílias que deixarão de ser desligadas, como vinha acontecendo e como previam as normas do PBF, enquanto outras terão de aguardar, exceto se aumentar o valor per capita ou o orçamento que possibilite novas inclusões, o que, acreditamos, neste ano não será possível fazê-lo.
Os Gestores Municipais e os demais técnicos que trabalham com a Gestão do Programa nos Municípios terão a difícil tarefa de informar, e mais, de convencer aos que estão aguardando contemplação, que até outubro quem está com renda familiar fora do perfil está dentro da lei, portanto, não existe irregularidade alguma em o vizinho e sua esposa estarem a trabalhar e continuarem no Programa. Esses funcionários (que já encontram dificuldade em explicar, por exemplo, por que uma família recebe mais do que outra) terão de lidar com a confusão que se criará com a suspensão, a “carência” oferecida pelo ente federal (lembremos que falamos de uma massa populacional em sua grande maioria de baixa instrução). E, finalmente, como cabe aos Gestores (alvos constantes de interpretações equivocadas tanto por parte da população, quando não, de políticos locais acerca do que é o Bolsa Família e como funciona) prestar informações sobre o Programa, terão de convencer a sociedade de que os parâmetros de pobreza e extrema pobreza continuam, embora com regras de desligamento alteradas. Ou seja, terão de reconstruir o entendimento.
Por nossa experiência nestes cinco anos de Gestão Municipal, a regra não deveria ser alterada. O que o Governo Federal poderia (e deve) fazer era aumentar o valor da renda por pessoa, de modo especial, estabelecer diferenças regionais haja vista não ser possível comparar o custo de vida das regiões sul e sudeste com as do norte e nordeste, tanto que, dos estados mais atendidos pelo Programa, os destas regiões são os que mais beneficiários possuem (por exemplo, a Bahia possuía em fevereiro de 2009, 1.456.114 famílias atendidas, 5.854.381 pessoas; o Maranhão, apesar de possuir apenas 753.833 famílias, em dados percentuais, tinha atendido 50,13% de uma população estimada em 6.305.539, ou seja, 3.160.937 pessoas).
Não há dúvidas de que a intenção do Governo Federal beneficiará a milhões de famílias. Porém, cabe a pergunta: as que ainda esperam, aceitarão?
Richard Mathenhauer é Gestor Municipal do Programa Bolsa Família.