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As dúvidas na hora de comprar um carro são muitas. E quando ele é não é zero, são maiores. Entenda como se defender das armadilhas.
Por Luís Felipe Figueiredo Da Agência Estado
Com o mercado de carros novos aquecido, as ofertas e facilidades para comprar um usado são muitas. Mas na hora de fazer negócio é comum a dúvida sobre onde adquirir o veículo: loja multimarcas, concessionária ou de particular?
As principais vantagens desta última opção são a possibilidade de barganhar mais livremente o preço e encontrar modelos difíceis de achar em lojas. Porém, as concessionárias e multimarcas dão mais garantias financeiras e legais ao cliente. "A primeira questão é a procedência conhecida do carro em lojas independentes e autorizadas", diz o consultor José Caporal Filho, da Megadealer.
Ele explica que algumas concessionárias dão garantia de até dois anos para modelos de segunda mão. "E a presença da bandeira de uma fabricante de veículos garante mais respaldo à transação."Outro ponto importante é o financiamento do veículo, só possível em lojas ou concessionárias. "O comprador não conseguirá parcelar o carro comprado de um particular", diz Caporal.
Aceitar um antigo na troca pelo seminovo também não é privilégio das lojas. Mas esse tipo de transação entre particulares requer maior pesquisa. Para esses casos, anunciar nos classificados de jornal é uma boa alternativa.
Mas muita gente prefere a comodidade das autorizadas. A bióloga Mariana Bauman é uma dessas pessoas. Ela afirma que só compra carro em concessionárias. "Só faço negócio com particular se for muito conhecido. Na loja dá para negociar mais facilmente um desconto."
HORA DA REVENDA
O técnico em transportes, Paulo de Tarso, diz que só vende seus carros em concessionárias. Ele afirma que ainda que o valor oferecido fique abaixo do esperado, o negócio vale a pena pela segurança. "Vender para particular pode dar problema, a gente não conhece a pessoa..."
Para resolver eventuais desentendimentos, os caminhos legais são bem diferentes quando se compra de particular e de lojas.
GARANTIAS LEGAIS
A diferença entre comprar carro de um estabelecimento comercial ou de um particular está na lei. Lojas são pessoas jurídicas e, por isso, o negócio é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Já as transações entre pessoas físicas têm o respaldo do Código Civil.
De acordo com Josué Rios, advogado especializado em defesa do consumidor, em caso de problemas nas negociações com pessoa jurídica deve-se procurar o estabelecimento e pedir a reparação. O passo seguinte são as entidades de defesa do consumidor. A última opção é recorrer à justiça.
"Tudo é interpretado a favor do consumidor", diz Rios. "Já quando é pelo Código Civil fica mais complicado", afirma. Nesses casos, o comprador não pode contar com as entidades de defesa do consumidor. Deve reunir elementos que provem sua razão para poder recorrer em juízo.
"O que caracteriza a relação de consumo é a presença de três partes: o consumidor, o fornecedor e o bem. Em negócios entre particulares, a figura do fornecedor não existe" diz Marcos Diegues, gerente-jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Há uma outra possibilidade: o sujeito que tem por profissão a compra e venda de veículos. "Entende-se que essa pessoa tem mais conhecimento do negócio e, por isso, posição de superioridade. Pode ser caracterizada como jurídica", diz Selma do Amaral, assistente de Direção do Procon-SP.
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