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Obrigação do órgão é encaminhar e, se necessário, solucionar problemas referente à infância e adolescência, zelando pelos direitos
Priscila Fantato
É através de denúncias e de informações que o Conselho Tutelar mais trabalha em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Com as intermediações do órgão que é público e autônomo no município, muitas crianças e adolescentes foram cadastrados, além dos inúmeros casos não registrados por terem sido solucionados de imediato. A responsabilidade do órgão é zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes obedecendo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, no artigo 136, dá poderes administrativos ao CT para requisitar serviços públicos nas áreas de educação, saúde, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Também não interfere no que é responsabilidade de outros órgãos: “São cinco conselheiros escolhidos pela comunidade que trabalham para valer este estatuto e os direitos. Temos a obrigação de encaminhar, e se necessário, solucionar problemas referente à infância e adolescência”.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. “Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o CT pode ser procurado.
Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento”, garantiram os conselheiros. Caso as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.
PAIS Os pais também não podem fugir de alguns questionamentos. Muitas vezes são eles que devem ser orientados. O artigo 129 do ECA diz que são medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular seu filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar e adverti-los, se for o caso. Além desse artigo, o 249 e o 246 determinam obrigações e deveres na tutela podendo ocorrer penas em multas e detenções de 15 dias a um mês, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Para finalizar, ainda pelo código do ECA, incumbe-se aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores de 18 anos, além de assistir, criar e educá-los. Em contrapartida, os filhos maiores têm também o dever de ajudar e amparar seus pais na velhice, carência ou enfermidade.
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